O Que Diz o Artigo 56 da Lei Brasileira de Inclusão?
O Artigo 56 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15), também conhecida como LBI, estabelece que os estabelecimentos de uso público e privado, que atendem o público em geral, têm a obrigação de garantir acessibilidade em suas dependências. Isso inclui uma série de adaptações para que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam ter autonomia e segurança ao utilizar esses espaços. A não conformidade pode resultar em multas, sanções e uma imagem negativa para a empresa.
Acessibilidade como Diferencial Competitivo
A implementação de acessibilidade, além de atender às exigências legais, também cria um ambiente mais inclusivo e acolhedor para todos os clientes. Ao garantir acessibilidade, você amplia o potencial de atendimento e se destaca da concorrência. Muitos consumidores estão cada vez mais atentos ao compromisso social das empresas, valorizando aquelas que investem em inclusão e acessibilidade. Assim, cumprir o Artigo 56 pode ser um diferencial estratégico para atrair e fidelizar clientes.
Os Benefícios de um Espaço Acessível para Clientes e Funcionários
A acessibilidade não é apenas uma obrigação, mas uma oportunidade de fortalecer a imagem da empresa e proporcionar um ambiente mais confortável para todos. Além de melhorar a experiência de seus clientes, um espaço acessível também impacta positivamente o bem-estar de seus funcionários e parceiros, tornando o ambiente de trabalho mais produtivo e seguro.
Adeque-se ao Artigo 56 com a Ideal Access
Não deixe sua empresa em risco de sanções ou perda de clientes devido à falta de acessibilidade. Entre em contato com a Ideal Access para um orçamento de projetos, consultoria ou relatórios de acessibilidade e garanta que seu estabelecimento está em conformidade com a LBI. Juntos, podemos transformar seu espaço em um exemplo de inclusão!